COTA RACIAL

QUEM TEM DIREITO ÀS COTAS RACIAIS?

COTA RACIAL HETEROIDENTIFICAÇÃO


QUEM TEM DIREITO ÀS COTAS RACIAIS NAS UNIVERSIDADES E CONCURSOS PÚBLICOS?


UNIVERSIDADE

 

As cotas raciais são um subgrupo das cotas sociais. A cota social garante 50% das vagas em instituições de Ensino Superior público para estudantes provenientes do ensino público brasileiro dividida em duas partes, sendo 50% para alunos com renda per capita mensal menor que 1,5 salário mínimo e 50% para alunos com renda per capita mensal maior que 1,5 salário mínimo, respectivamente.

Na cota social, cria-se uma nova divisão, em que uma certa porcentagem será destinada para negros: pretos, pardos e indígenas, conforme os cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de cada região.

Fonte: Lei nº 12.711/2012.


CONCURSO PÚBLICO


Tem direito a 20% das vagas pelo sistema de cotas raciais nos concursos públicos candidatos negros ou candidatas negras, podendo ser pretos ou pretas, pardos ou pardas e indígenas. As vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.

Fonte: Lei nº 12.990/2014


O QUE É NECESSÁRIO PARA CONFIRMAR A VAGA?


Segundo o STF, a autodeclaração não é absoluta e as bancas não avaliam pertencimento. Portanto, tem direito à cota racial o candidato negro e candidata negra que confirme na contraprova pelos menos duas características negroides entre seus principais fenótipos: cor da pele, cabelo, nariz, boca e fisionomia.

Não basta ser pardo e ter o fenótipo, as bancas também analisam critérios subsidiários de heteroidentificação, portanto, podem fazer perguntas para avaliar vivência e ver se o/a candidato/a está em processo de embranquecimento. O cabelo alisado ou raspado pode atrapalhar e algumas bancas incluem questões ideológicas durante o processo. O ideal é fazer uma Avaliação de fenótipo e vivência para se blindar das subjetividades.

Em relação ao indígena, tem direito este e seus descendentes aldeados e os não-aldeados, mas este grupo não precisa passar pela heteroidentificação.

Vagas em universidades: Estudantes Indígenas que tenham cursado ou estejam cursando o ensino médio em escolas públicas.

Os Aldeados precisam ter documento de identificação (Rani) e aos não aldeados, alguns editais exigem declaração da liderança indígena, outros fotos que confirmem ligação com a cultura indígena e até mesmo entrevista que demonstre o conhecimento e envolvimento com a realidade indígena.

Descendentes de indígenas autodeclarados pardos, que não tem ligação com a cultura indígena e nenhum ascendente vivo vivendo na aldeia, concorrem às vaga para negros e vão precisar confirmar fenótipos negroides.

Fonte: Julio Cesar, especialista em heteroidentificação e STF.

 

 

 

 

 

 

 

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