HETEROIDENTIFICAÇÃO

QUEM TEM DIREITO À COTA PARA INDÍGENA?

20 de Junho de 2023
Por Julio Cesar, Especialista em Heteroidentificação Racial.

Não há um fenótipo indígena definido; portanto, as pessoas indígenas não necessitam passar por heteroidentificação, uma vez que são reconhecidas unicamente por seu pertencimento. Existem etnias indígenas que apresentam fenótipos negroides e conseguem concorrer nas vagas para pretos e pardos, enquanto outras não;
assim, temos cotistas indígenas que se assemelham a indivíduos de pele branca. Dito isso, é imperativo que você exerça cautela antes de fazer quaisquer acusações sobre fraudes no sistema.

Para que a identificação como indígena seja válida, tanto os descendentes aldeados quanto os não aldeados que foram aprovados pelas cotas destinadas às populações indígenas devem ainda demonstrar seu vínculo. Isso se realiza por meio da apresentação de documentos oficiais emitidos por lideranças indígenas, tais como as declarações fornecidas pela:

  • Funai (Fundação Nacional do Índio), que atesta a relação de pertencimento étnico e social a um grupo ou comunidade indígena estabelecido no Território Nacional Brasileiro
  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou
  • Declaração de pertencimento étnico de lideranças da comunidade.

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