O QUE É HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL?
De forma técnica, o procedimento de heteroidentificação é algo complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, usado para fins de confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 01 de dezembro de 2020.
A banca de heteroidentificação faz a análise dos fenótipos principais (cor da pele, nariz, cabelo, boca e fisionomia) do candidato, numa etapa de exame racial como uma perícia (verificação de veracidade da autodeclaração).
Os editais e leis sinalizam a verificação tendo o fenótipo social da pessoa negra como único critério, mas na prática, não é bem assim que as coisas acontecem. Não basta ter o fenótipo.
Respaldadas pelo STF através da (ADC) 41, maioria das comissões de heteroidentificação analisam critérios subsidiários de validação racial.
Por isso, quando sai o resultado de um certame, ficamos chocados com o tamanho da incoerência.
Alguns candidatos/as com mais fenótipos negroides são INDEFERIDOS, enquanto outros/as com menos fenótipos são DEFERIDOS.
O objetivo das bancas de heteroidentificação é evitar a fraude e fazer com que se cumpra a lei, não podendo esta se transformar em banca racial.